quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TRÂNSITO - Deputados debatem aumento de punição para motoristas que dirigem alcoolizados

Por: Murilo Souza

O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no Projeto de Lei 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado HUGO LEAL (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta. “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”
Mudanças - De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código.
Entre as possíveis modificações, o deputado destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas a serem usadas para atestar o estado de embriaguez do motorista.
Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma.
Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.
Pesos diferentes - Para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 grama por litro) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema.
“Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.
De acordo com o CTB, concentrações entre 0,10 e 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor à multa de R$ 957,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.
Provas - Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas no Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas.
“Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.
Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo  as testemunhais, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No último dia 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista. 
Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.

Fonte: Jornal da Câmara

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