quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Projeto de lei de deputado federal torna infração grave levar álcool dentro do carro, mesmo sem beber - Rio - Extra Online


Blitz da Lei Seca
Blitz da Lei Seca Foto: Urbano Erbiste

Por: Paolla Serra

Não é só o projeto de lei coordenado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que pretende tornar mais difícil a vida de quem dirige após beber. Outras propostas que tramitam no Congresso vão além das mudanças na Lei 11.705, de 2008, a chamada Lei Seca. Entre elas, uma que prevê multa para quem carregar bebidas alcoólicas no interior do carro — mesmo sem beber um gole.
Motivado pela morte do filho em um acidente, no Tocantins, há mais de 20 anos, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO), criou o projeto de lei 1.985/11. Levar bebida dentro do veículo seria uma infração grave, punida com multa. O parlamentar argumenta que, com a lei, seria evitada a "tentação de beber" ao volante.
— Para o motorista abrir o porta-malas e beber é mais difícil. Acho importante fazermos tudo que estiver ao nosso alcance para salvar vidas — diz Botelho, alegando que há restrições semelhantes em outros países, como os Estados Unidos.
Já o projeto 2.895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado transportando crianças com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Neste caso, a pena do condutor seria aumentada em um terço.
Apoio a lei mais dura
O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, perdeu o filho num acidente de trânsito, em 2003. Ele defende a mudança que está sendo articulada pelo governo federal e Congresso Nacional para tonar a Lei Seca mais dura.
Pela proposta, o bafômetro não será o único meio de punir o motorista alcoolizado. Testemunhos, fotos ou vídeos valeriam como prova. Além disso, o valor da multa poderia chegar a R$ 3.830.
— Espero que a proposta seja aprovada porque temos que acabar com a hipocrisia de flagrarem um motorista alcoolizado e não terem como incriminá-lo, caso ele se recuse a soprar o bafômetro — enfatiza Diniz.
A opinião é compartilhada por Fernando Pedrosa, membro da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do Contran:
— A prerrogativa da recusa ao bafômetro só se vê no Brasil. Está na hora de tratar esse assunto com seriedade.
Já para o advogado Armando Souza, ex-presidente da Comissão de Acompanhamento das Leis de Trânsito da OAB-RJ, o projeto é redundante, pois aborda itens que já existem no Código de Trânsito.

Fonte:  Extra Online

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