edição nº 191 10/04/2012 |
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Justiça do Rio dá sentença inédita condenando empresa de ônibus que não parou para deficientes | ||
A Justiça do Rio de Janeiro proferiu,
na semana passada, uma sentença inédita condenando uma empresa de ônibus a
indenizar um casal de pessoas com deficiência em 20 salários mínimos cada
um (R$ 12.440), por não terem sido atendidos no ponto por quatro ônibus da
linha 920 (Pavuna x Bonsucesso), em junho de 2011.
Na sentença, o Juiz Fernando Rocha
Lovisi, do VIII Juizado Especial Cível, na Tijuca, não deixa margem a
dúvidas sobre a discriminação sofrida pelo casal: “Assim, o que tenho é
que os representantes do réu não trataram de forma devida os autores
portadores de deficiência física. De fato, os motoristas fizeram de tal
forma que inviabilizaram a condução dos autores em dia chuvoso, o que é
lamentável, e merece forte reprimenda para que não façam o mesmo
expediente com outros”.
O casal José Flávio de Barros e
Micheli Ramos Sartori, ambos cadeirantes, sofreram a humilhação que a
maioria das pessoas com deficiência passa para pegar ônibus, mesmo os
acessíveis. No dia 13 de junho do ano passado, eles estavam num ponto da
estrada da Água Grande, em Vista Alegre, voltando para casa, no início da
noite e tentaram pegar quatro ônibus da linha 920, da empresa Erig
Transportes Ltda., que passaram direto sem parar propositalmente. O
motorista do primeiro ônibus, além de não parar, ainda acelerou sobre uma
poça, jogando lama sobre José Flávio e Micheli.
O casal acabou pegando um ônibus de
outra linha, que os deixaria longe de casa, graças à solidariedade das
pessoas no ponto, que pararam o veículo e obrigaram o motorista a
transportar o casal, ainda que o elevador do ônibus não funcionasse.
Constrangidos, José Flávio e Micheli recorreram ao telefone que a
Prefeitura do Rio oferece para registrar queixas, mas não receberam
qualquer retorno. Desta vez, porém, eles estavam determinados a ir mais
longe e buscar reparação por dano moral. Procuraram o IBDD, que entrou com
ação indenizatória em dezembro de 2011.
Na petição inicial, o IBDD, afirma
que “a atitude do preposto da empresa-ré viola o artigo 3º da Constituição
de 1988 valendo destacar o repúdio a qualquer forma de preconceito,
discriminação e marginalização”. E completa, justificando o pedido da
indenização: “Em razão da arbitrariedade e do desrespeito à cidadania e
dignidade da pessoa humana por parte da empresa-ré, os autores foram
impedidos de exercerem seus direitos e obrigados à espera interminável que
lhes causaram grande aborrecimento e indignação”. O juiz Fernando Rocha
Lovisi acolheu integralmente os argumentos e o valor da indenização. A
empresa condenada pode recorrer.
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Onibus adaptado | |
Fonte: Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência *************************************
Espero que sirva de exemplo...Demorou mas finalmente
alguém fez valer a justiça.
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terça-feira, 10 de abril de 2012
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